A Justiça do Maranhão condenou as gigantes de tecnologia Apple Computer Brasil Ltda. e Google Brasil Internet Ltda. a pagarem uma indenização de R$ 19 milhões por danos morais coletivos. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atende, em parte, à ação movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), que apontou violações às legislações de defesa do consumidor e proteção de dados pessoais.
A ação está relacionada ao aplicativo FaceApp, disponível nas plataformas Apple Store e Google Play, que coletava indevidamente dados sensíveis de seus usuários. Segundo o Ibedec, o aplicativo apresentava termos de uso e políticas de privacidade em língua estrangeira, além de compartilhar informações com terceiros sem o consentimento claro dos usuários. Tais práticas foram consideradas em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O juiz considerou que tanto a Apple quanto o Google desempenham um papel ativo na cadeia de consumo ao oferecerem o aplicativo em suas plataformas, contribuindo para a distribuição de serviços que não atendem à legislação brasileira. Por isso, as empresas foram responsabilizadas solidariamente pelas práticas irregulares do FaceApp.
Além do pagamento de R$ 19 milhões ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos, a decisão garante a cada usuário do aplicativo uma indenização individual de R$ 500, desde que tenham baixado o app até 1º de junho de 2020.
A sentença também determina a suspensão da oferta do FaceApp nas plataformas Apple Store e Google Play até que o aplicativo seja adequado às exigências legais brasileiras, garantindo transparência e proteção aos dados dos consumidores.
Em sua defesa, a Apple afirmou que não possui responsabilidade sobre os termos de uso e políticas de privacidade do FaceApp, atribuindo essa obrigação exclusivamente à desenvolvedora do aplicativo. O Google argumentou que sua participação é limitada à disponibilização de uma plataforma de distribuição, sem envolvimento direto na operação do FaceApp.
Apesar dessas alegações, o magistrado entendeu que as empresas devem assegurar que os serviços disponibilizados em suas plataformas estejam em conformidade com as leis brasileiras, considerando seu papel como facilitadoras no consumo.
A decisão, de primeira instância, ainda cabe recurso. Até o momento, o Google informou que não comentará o caso, enquanto a Apple não se pronunciou publicamente.
O caso reacende o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais no cumprimento das normas de proteção ao consumidor e de dados pessoais no Brasil, sendo um marco na aplicação da LGPD contra grandes empresas de tecnologia. Especialistas acreditam que a decisão pode abrir precedentes para outras ações semelhantes no país.
A condenação das gigantes Apple e Google reforça a necessidade de que empresas tecnológicas operem com transparência e respeito à legislação local. Mais do que nunca, os consumidores precisam estar atentos aos seus direitos e às práticas adotadas por aplicativos e plataformas digitais que utilizam. O caso também sinaliza uma atuação mais incisiva do judiciário brasileiro na proteção de dados pessoais.